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Condições do serviço

Condições para a prestação de serviços de armazenamento, receção e preparação de pedidos

A Celeritas compromete-se em dispor dos meios necessários e adequados para a prestação dos serviços logísticos. Para isso:
Irá manter as instalações onde se encontrem os produtos num estado ótimo para oferecer um bom serviço e conservar os produtos, de forma que estes se mantenham no mesmo estado em que foram recebidos, assim como ter assegurado o produto em caso de que venha a sofrer algum risco.
Armazenará os produtos entregues para tal fim.
Irá devolver ou desfazer-se daqueles produtos que estiverem prejudicados, segundo instruções precisas recebidas do seu cliente, e da forma que este indicar.
Atuará com a diligência devida na manipulação dos produtos.
Comprovará, com a máxima diligência na receção de todos os produtos, se os mesmo estão danificados.
Irá obter e manter as licenças que possam ser necessárias em qualquer momento com a finalidade de oferecer os serviços acordados por contrato.
Estabelecerá, juntamente com o cliente, os processos informáticos e de informação necessários para o correto desenvolvimento da atividade.

Condições para a prestação de serviços de transporte

Entrega dos envios

A entrega da encomenda realizar-se-á no domicílio designado pelo remetente ou no Punto Celeritas selecionado. Em caso de ausência do destinatário ou de que pelo peso, volume ou natureza do imóvel não permitam que uma pessoa comum leve a cabo a citada realização, em cujo caso e com prévio aviso, efetuar-se-á na porta ou na agência de destino. Em caso de ausência do destinatário, deixar-se-á um aviso de tentativa de entrega e a maneira de acordar a mesma. O gasto por segundas e sucessivas entregas estabelecer-se-á segundo as tarifas vigentes.
Não se considerará incumprimento de prazo de entrega aquele causado por ausência do destinatário, mudança de domicilio, morada desconhecida, falta de nome ou dados de contato dos domicílios particulares, não pagamento de reembolsos, motivos de força maior ou caso fortuito ou outras não imputáveis à Celeritas.
Será requisito necessário para poder proceder à entrega da mercadoria a assinatura do recibo de entrega pelo destinatário. Em caso de que o destinatário se negue a assinar o recibo, a Celeritas ficará eximida de qualquer responsabilidade.

Embalagem

A Celeritas reservar-se-á em todo o momento a faculdade de aceitar um envio, pelo seu conteúdo parecer anómalo, pelas circunstâncias estranhas da encomenda ou em caso de que a embalagem dos pacotes se encontrem deterioradas ou seja insuficiente.

Responsabilidade no transporte

Salvo acordo expresso entre as partes contratantes, a responsabilidade máxima da Celeritas pela perda, extravio, deterioração, furto ou roubo da mercadoria estabelecer-se-á cumprindo com a responsabilidade exigida pela Lei de Ordenação dos Transportes Terrestres espanhola 15/2009 (LOTT).

Envios internacionais

Todas as mercadorias com destino ao estrangeiro estão sujeitas às condições e responsabilidades reunidas na Legislação Internacional que regula o Tráfico Aéreo de Mercadorias (Convenção de Varsóvia de outubro de 1929, com as modificações do Protocolo da Haia, de 28 de setembro de 1995). A responsabilidade máxima para o transporte aéreo será de 17,00 SDR (Direitos de Saques Especiais). O contrato de transporte internacional de mercadorias por estrada está regularizado pela Convenção CMR, assinado em Genebra no dia 19 de maio de 1956 e ratificado por Espanha em 1974. A responsabilidade máxima para o transporte será de 8,33 SDR.

Reclamações 

Em conformidade com o estabelecido nos artigos 366 e 952.2º do Código do Comércio, dentro dos sete dias naturais posteriores ao recebimento das mercadorias poderá realizar-se a reclamação contra a Celeritas pela danificação ou avaria das mesmas, salvo se a danificação for evidente no momento da aceitação da mesma, em cujo caso só se admitirá a reclamação no ato da entrega, mediante anotação no recibo. Após os termos anteriores, ou após o pagamento, não se admitirá nenhuma reclamação contra a Celeritas sobre o estado em que os géneros foram entregues. Uma vez formalizada a reclamação dentro dos prazos descritos, as ações derivadas do contrato de transporte prescreverão após um ano (art. 952.2).

Resolução de conflitos

Para qualquer diferença ou litígio surgido por motivo ou ocasião do presente contrato ou das possíveis modificações ou prorrogas que se possam realizar no mesmo, ambas as partes renunciam ao seu próprio foro, submetendo-se expressamente à competência jurídica e à jurisdição dos tribunais de Madrid.