Condições de prestação de serviços de armazenagem, receção e preparação de encomendas
A Celeritas compromete-se a dispor dos meios necessários e adequados para a prestação de serviços logísticos.
Para o efeito:
Manter as instalações onde se encontram os produtos num estado ótimo para prestar um bom serviço e conservar os produtos, de modo a que sejam mantidos no mesmo estado em que foram recebidos, bem como ter o produto segurado para os possíveis riscos que possam sofrer.
Armazenará os produtos que lhe forem confiados para o efeito.
Deve devolver ou eliminar as mercadorias danificadas em conformidade com as instruções precisas recebidas do seu cliente e da forma por este indicada.
Exercer a devida diligência no manuseamento dos produtos.
Deve verificar todos os produtos quanto a danos com a máxima diligência aquando da sua receção.
Obterá e manterá as licenças que, em qualquer altura, forem necessárias para prestar os serviços acordados contratualmente.
Estabelecer, em conjunto com o cliente, os processos informáticos e de informação necessários para o correto desenvolvimento da atividade.
Condições de prestação de serviços de transporte
- Entrega de remessas
Os bens serão entregues no endereço designado pelo remetente ou no Ponto Celeritas selecionado.
Na ausência do destinatário ou se, devido ao peso, volume ou natureza do bem, não for possível a uma pessoa normal fazê-lo, caso em que e com aviso prévio, será efectuado à porta da rua ou na agência de destino.
Em caso de ausência do destinatário, deve ser deixado um aviso de tentativa de entrega, bem como a forma como a entrega deve ser efectuada.
A tarifa para a segunda entrega e para as entregas posteriores é a fixada nas tarifas em vigor.
O incumprimento dos prazos de entrega não será considerado como sendo devido à ausência do destinatário, mudança de endereço, endereço desconhecido, falta de nome ou de dados de contacto para endereços privados, não pagamento de reembolsos, força maior ou caso fortuito ou outras causas não imputáveis à Celeritas.
A nota de entrega deve ser assinada pelo destinatário antes da entrega das mercadorias.
Se o destinatário se recusar a assinar a nota de entrega, a Celeritas fica isenta de qualquer responsabilidade.
- Embalagem
A Celeritas reserva-se o direito de não aceitar um envio em qualquer altura se considerar o conteúdo do envio anómalo, devido às circunstâncias invulgares da encomenda ou no caso de a embalagem dos pacotes estar danificada ou ser insuficiente.
- Responsabilidade pelo transporte
Salvo acordo expresso entre as partes contratantes, a responsabilidade máxima da Celeritas por perda, extravio, dano, furto ou roubo dos bens será estabelecida em conformidade com a responsabilidade exigida pela Lei de Transportes Terrestres 15/2009 (LOTT).
- Envios internacionais
Todas as mercadorias destinadas a países estrangeiros estão sujeitas às condições e responsabilidades estabelecidas na legislação internacional que rege o tráfego aéreo de mercadorias (Convenção de Varsóvia de outubro de 1929, alterada pelo Protocolo de Haia de 28 de setembro de 1995).
A responsabilidade máxima para o transporte aéreo é de 17,00 DSE (direitos de saque especiais).
O contrato de transporte internacional de mercadorias por estrada é regulado pela Convenção CMR, assinada em Genebra em 19 de maio de 1956 e ratificada pela Espanha em 1974. A responsabilidade máxima pelo transporte é de 8,33 DSE.
- Queixas
De acordo com o disposto nos artigos 366º e 952º, nº 2, do Código Comercial, no prazo de 7 dias de calendário a contar da receção da mercadoria, poderá ser apresentada uma reclamação contra a Celeritas por dano ou avaria da mercadoria, exceto se o dano for evidente no momento da aceitação da mercadoria, caso em que a reclamação só será admitida no momento da receção, mediante anotação na guia de remessa.
Uma vez decorridos os prazos acima referidos, ou pago o transporte, não será admitida qualquer reclamação contra a Celeritas relativamente ao estado em que a mercadoria transportada foi entregue.
Uma vez formalizada a reclamação dentro dos prazos acima descritos, as acções decorrentes do contrato de transporte prescrevem ao fim de um ano (n.º 2 do artigo 952.º).
- Resolução de conflitos
Para qualquer diferendo ou litígio decorrente ou relacionado com o presente contrato ou com as eventuais alterações ou prorrogações que lhe possam ser introduzidas, ambas as partes, com renúncia a qualquer outro foro, submetem-se expressamente à competência e jurisdição dos tribunais de Madrid.
